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A consulta é grátis mesmo?

Sim. A consulta inicial é gratuita e sem compromisso. Os honorários do escritório são de 30% e cobrados somente em caso de êxito na causa — se não houver ganho, não há honorários a pagar.

Chama no WhatsApp e siga exatamente os passos que a secretária vai perguntar— seu caso é analisado antes da entrevista com a equipe do Dr. Fábio.

Meu caso vale a pena?

Nosso escritório só atende casos com + de 6 meses de trabalho na empresa, a não ser que você passou por alguma dessas situações:

-acidente de trabalho

-assédio moral ou sexual

-trabalho sem registro

-demitida gestante

-"rescisão indireta" onde seu patrão não cumpre com as obrigações de empregador, como: não depositar FGTS, salários atrasados, não pagamento de benefícios acordados e etc.

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Fui demitido — quais valores tenho direito a receber agora?

Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e liberação do FGTS. Muitos trabalhadores recebem menos do que deveriam porque os cálculos são feitos pela própria empresa. Uma análise especializada garante que você receba tudo que é seu — sem deixar nada para trás.

Esse é o seu caso? Descubra agora o que você pode conquistar.

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Ainda estou trabalhando, mas a situação ficou insustentável. Preciso pedir demissão?

Nem sempre. Quando o empregador comete falta grave — como não registrar em carteira, atrasar salários de forma reiterada, exigir jornada abusiva ou permitir assédio —, a lei prevê um caminho chamado rescisão indireta. Nele, é o trabalhador quem encerra o contrato, mas a responsabilidade é reconhecida como do empregador.


Muita gente pede demissão sem saber que essa alternativa existe. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Se a sua situação se parece com isso, chama no WhatsApp e siga exatamente os passos que a secretária vai perguntar— seu caso é analisado antes da entrevista com a equipe do Dr. Fábio.

O que é rescisão indireta?

É como mandar seu patrão embora. É a possibilidade de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador descumpre suas obrigações de forma grave. Na prática, funciona como o inverso da justa causa: em vez de o empregado ser dispensado por falta grave, é o empregador quem responde por ela.


Se cabe ou não no seu caso, depende dos fatos e das provas disponíveis — é o tipo de avaliação que exige análise individual. 


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Trabalhei além do horário e nunca recebi. Ainda dá tempo de conquistar essas horas?

Sim. Horas extras não pagas, intervalos desrespeitados e jornadas acima do limite legal geram direito a indenização retroativa. Você tem até 2 anos após o desligamento para buscar esses valores. Quanto mais tempo de empresa, maior o montante a receber. Esse é o seu caso? 

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Trabalhei menos de 6 meses na empresa. Vocês analisam meu caso?

Como regra, o escritório analisa casos de quem trabalhou mais de 6 meses na empresa. Existem situações, porém, em que esse tempo mínimo não se aplica:


- acidente de trabalho

- assédio moral

- assédio sexual

- demissão de gestante

- trabalho sem registro em carteira

- rescisão indireta


Se o seu caso envolve alguma dessas situações, o tempo de serviço não é impedimento.
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Trabalhei sem carteira assinada e fui mandado embora. Tenho direitos?

Sim. Mesmo sem carteira assinada, se você cumpria horário, recebia ordens e trabalhava com regularidade, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício. Com isso, você conquista todos os direitos como se tivesse carteira assinada — FGTS, férias, 13º e muito mais. Esse é o seu caso? 

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Sofri humilhação, pressão ou perseguição no trabalho. Isso me dá direito a indenização?

Sim. Gritos, humilhações, metas abusivas, perseguição de chefes e isolamento e outros, são formas de assédio moral reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Você tem direito a indenização por danos morais — e quanto mais documentada a situação, maior o valor conquistado. Esse é o seu caso?

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Desenvolvi uma doença ou me machuquei por causa do trabalho. O que posso conquistar?

Trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais ou sofrem acidentes de trabalho têm direito a estabilidade no emprego, indenização por danos morais e materiais, e benefícios pelo INSS. Mesmo após o desligamento é possível conquistar esses direitos se a doença tiver relação com o trabalho.

Esse é o seu caso? 

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Estou esgotado — burnout, fadiga, estresse extremo. A empresa tem responsabilidade?

Sim. Burnout é reconhecido pela OMS (Organizaação Mundial de Saúde ) como doença ocupacional desde 2022. Se o esgotamento tem origem nas condições de trabalho — pressão excessiva, jornadas abusivas, ambiente hostil — a empresa é responsável e você tem direito a indenização por danos morais e materiais.

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Estão me pressionando a pedir demissão. Como posso sair com todos os meus direitos?

Não peça demissão. Quem pede demissão perde FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Se a empresa está criando um ambiente insustentável para te forçar a sair, você pode acionar a rescisão indireta — e sair com todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa.

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A empresa descumpre o contrato — posso sair e ainda receber como demitido?

Sim. Quando a empresa atrasa salários, não recolhe FGTS, muda sua função sem acordo ou descumpre o contrato de forma grave, você tem direito à rescisão indireta. É como uma demissão sem justa causa — só que a iniciativa é sua, e todos os seus direitos são preservados.

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Sou MEI mas trabalho como CLT. Tenho direitos trabalhistas?

Depende de como a relação funciona na prática. Se você cumpre horário fixo, recebe ordens diretas e trabalha exclusivamente para uma empresa, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício — independente do contrato de MEI. Muitos trabalhadores nessa situação já conquistaram todos os direitos CLT. Esse é o seu caso?

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Fui demitido por justa causa. Ainda posso reverter e receber o que é meu?

Sim. A justa causa é frequentemente aplicada de forma irregular pelas empresas. Quando isso acontece, a Justiça do Trabalho anula a justa causa e você passa a ter direito a todos os valores de uma demissão sem justa causa — incluindo FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

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O TEMPO do processo corre CONTRA VOCÊ

Ao enviar sua mensagem: 


  1. VOCÊ conta sua situação pelo WhatsApp, SÓ MANDAR um "OLÁ!" Sem formulário e sem ligação. É só seguir o PASSO A PASSO da atendente.

  2. Seu caso é organizado e
 analisado antes de qualquer
 contato do advogado.

  3. Havendo caso, a entrevista com alguém da equipe do Dr. Fábio é agendada sem custo.

  4. Se houver, só depois que a ação 
 for ganha, haverá os 30% de honorários.

A lei estabelece um prazo de 2 anos após a saída da empresa para entrar com uma ação trabalhista.

Passado esse período, o direito de reclamar se perde mesmo que a razão

esteja do seu lado.

Uma conversa não gera
compromisso nem custo.

  Serve para você entender se
 existe um caso.

Dr. Fábio Urbano · OAB 239038
· 22 anos levando justiça a trabalhadores
em casos complexos

  

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